terça-feira, 15 de junho de 2010

O direto de estudar


A educaçao especial e prevista na Constituiçao da Federal, que é dever do o Estado com a
educação a garantia de: atendimento educacional especializado aos portadores de deficiencia, preferncialmente na rede regular de ensino ( art.208. caputIII, CF)
Por isso todo portador de Sindrome de Down tem o direito de estudar.
Voce que e pai, nao prive seu filho de estudar, pois ele tem capacidade como qualquer outra criança de aprender e se desenvolver.
No ambiente escolar ele tem mais chances de ter convivio com outras crianças; ele torna-se mais independente; seguro; social, etc.

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